MetodologiaANPD · Autoridade Nacional de Proteção de Dados
LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados
Resposta direta
LGPD (Lei 13.709/2018) é a lei brasileira de proteção de dados pessoais, inspirada na GDPR europeia. Regula tratamento de dados por empresa, base legal, direitos do titular, DPO (Encarregado), incidentes e sanções (multa até 2% do faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões). Compliance obrigatório para qualquer empresa que trate dado pessoal.
LGPD é regulação de compliance, não de segurança da informação — embora sobreponham. Vennan implanta programa de LGPD: mapeamento de dado pessoal (RoPA), avaliação de risco (LIA/RIPD), termos de consentimento, política de retenção, procedimento de incidente, treinamento e DPO nomeado. Sempre integrado com governança de IA.
Escopo de aplicação
- · Toda empresa que trata dado pessoal no Brasil
- · Setor financeiro (reforçado)
- · Saúde
- · RH e Recrutamento
- · Marketing e comercial
Passos
- 1. Mapeamento (RoPA)
- 2. Avaliação de risco
- 3. Documentação e política
- 4. Treinamento
- 5. Governança contínua
Resultados esperados
- · Compliance com Lei 13.709/2018
- · Redução de risco regulatório
- · Confiança do titular de dado
- · Preparação para auditoria ANPD
Autoridade conectada
Outras metodologias
Autoria e Revisão
Autor
Time Editorial Vennan
Consultoria em IA aplicada à gestão
- · Consultores seniores em contabilidade, controladoria, processos, IA e tecnologia
Revisor
J. F. Venâncio
Sócio-fundador · Vennan Consultoria
- · Bacharel em Ciências Contábeis
- · Especialização em Controladoria
- · MBA em Gestão Executiva em Saúde · FGV
Última revisão editorial: 07 de julho de 2026
Implante LGPD · Lei Geral de Proteção de Dados na sua empresa
Consultoria Vennan aplica com pragmatismo, não como projeto burocrático.