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Reforma Tributária Brasileira: Impacto Empresarial

Resposta direta

A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos tributos CBS (federal) e IBS (subnacional) até 2033, com transição iniciada em 2026. Alíquota total esperada: 26,5% padrão + regimes específicos. Empresas de serviço tipicamente perdem margem; indústria e comércio ganham. Requer revisão de precificação, contratos e sistemas.

Reforma tributária muda o jogo. Setor de serviços ao Consumidor final passa de ISS (~5%) para CBS+IBS (~26%), forçando aumento de preço ou compressão de margem. Indústria e comércio ganham crédito integral, reduzindo custo. Empresas precisam revisar precificação, contratos com cláusula tributária, sistemas de emissão de nota, planejamento tributário e comunicação com cliente. A Vennan estrutura projeto de adaptação em 3-6 meses.

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

2026 com alíquota-teste de 1%. Ampliação gradual até 2033 quando modelo completo entra em vigor.
Autoria e Revisão
Autor
Revisor · Controladoria e Finanças
Consultor sênior de controladoria
  • · CRC ativo
  • · Especialização em controladoria
Revisor
J. F. Venâncio
Sócio-fundador · Vennan Consultoria
  • · Bacharel em Ciências Contábeis
  • · Especialização em Controladoria
  • · MBA em Gestão Executiva em Saúde · FGV
Última revisão editorial: 07 de julho de 2026

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